LEI Nº 170, DE 22 DE MARÇO DE 1961

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementadas com as respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

302-8.63.1 c)

Cr$

4.000,00

302-8.63.1 d)

Cr$

15.000,00

303-8.63.1 c)

Cr$

27.600,00

303-8.63.1 d)

Cr$

10.800,00

40-8.82.4

Cr$

80.000,00

65-8.99.4 a)

Cr$

20.000,00

Soma

Cr$

108.300,00

 

Artigo 2° Fica igualmente aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 100.000,00 para ocorrer com as despesas da construção de um prédio destinado ao mercado municipal na Vila de Timbuí.

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de março de 1961.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.