LEI Nº 168, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960

 

CRIA ÓRGÃO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica criado o Órgão Rodoviário Municipal.

 

Parágrafo único – O órgão criado por esta lei terá a seu cargo os serviços de planejamento de construção, reconstrução e conservação das Rodovias Municipais e ficará subordinado ao Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de dezembro de 1960.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.