LEI Nº 167, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESAS COM JUROS E ENCARGOS SOCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas de juros e encargos sociais até o limite máximo de 2,8% (dois inteiro e oito decimo por cento) ao mês, referente a empréstimo em consignação feito entre os servidores da Prefeitura Municipal de Fundão e o BANESTES – Banco do Estado do Espírito Santo S/A.

 

Artigo 2º O empréstimo a que se refere o artigo anterior será até o limite máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) e destinar-se-á aos servidores municipais de acordo com os valores de seus respectivos créditos trabalhistas junto a Prefeitura Municipal de Fundão.

 

Artigo 3º Para atender as despesas decorrentes da operação financeira prevista no artigo anterior, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 14 de novembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de novembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.