LEI Nº 167, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Ficam suplementados com as respectivas quantias os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

232-8.49.4 b)

Cr$

30.000,00

303-8.63.4 a)

Cr$

20.000,00

40-8.82.4

Cr$

15.000,00

602-8.91.4

Cr$

8.500,40

Soma

Cr$

73.500,40

 

Artigo 2° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do excesso de arrecadação no corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 21 de dezembro de 1960.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.