LEI Nº 166, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000.

 

REDUZ CARGA HORÁRIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Fundão, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reduzir a carga horária dos setores da administração que entender necessários até o limite de 20% (vinte por cento), pelo período máximo de 01 (um) ano, reduzindo, consequentemente, no mesmo percentual os salários dos respectivos servidores.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 09 de novembro de 2000.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 09 de novembro de 2000.

 

AILTON SILVA PEGORETTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.