LEI Nº 166, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1960

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1961, a classificação dos funcionários e servidores desta Prefeitura será a seguinte:

 

PARTE PERMANENTE

CARGO

PADRÃO

VENC. MENSAL

ANUAL

1 – Secretário-Tesoureiro

“S”

9.000,00

108.000,00

1 – Escriturário

“D”

4.300,00

51.600,00

1 – Fiscal Geral

“D”

4.300,00

51.600,00

II – Fiscais Distritais

“B”

4.100,00

98.400,00

EXTRAN. MENSALISTAS

1 – Contínuo

 

4.000,00

48.000,00

1 – Encarregado Usina Luz

 

4.600,00

55.200,00

1 – Auxiliar de Usina

 

4.000,00

48.000,00

II – Eletricistas

 

4.000,00

96.000,00

II - Enc. Serv. Água

 

4.000,00

96.000,00

1 – Atendente P. de Saúde

 

4.200,00

50.400,00

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 21 de dezembro de 1960.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.