LEI Nº 162, DE 29 DE AGOSTO DE 1960

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo autorizado a deduzir no valor da proposta do Sr. Johorah Miranda Ferreira, para aquisição do prédio do antigo Paço Municipal a quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

§ 1º A presente redução do valor tem sua justificativa em face do desmoronamento do prédio com prejuízo quase total do material para o proponente, quando a transferência do imóvel ainda não havia sido efetuada.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de agosto de 1960.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.