LEI Nº 16 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1948.

 

ANULA TOTAL E PARCIALMENTE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

  

O Prefeito Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam anuladas total e parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias constantes das tabelas Cr$ 1,2,3,4 e 6, do orçamento vigente:

111-8.09.2...............................................Cr$ 115,00

113-8.12.0 c) ..........................................Cr$ 450,00

222-8.34.2 ..............................................Cr$ 505,00

224-8.39.2 ..............................................Cr$ 1.200,00

224-8.39.4 a) ..........................................Cr$ 2.600,00

224-8.39.4 b) ..........................................Cr$ 500,00

232-8.49.4 ..............................................Cr$ 280,00

241-8.51.2 ..............................................Cr$ 200,000

303-8.63.1...............................................Cr$ 500,00

42-8.87.4................................................Cr$ 1.000,00

65-8.99.4 b) ...........................................Cr$ 650,00

Soma ....................................................Cr$ 8.000,00

 

Artigo 2º Com os recusros provindos das anulações referidas no artigo anterior, fica aberto o crédito especial na mesma quantia, destinado ao inicio da construção de um cemitério público na sede do Municipio em local ja designado.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 01 de Dezembro de 1948.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de  mil novencentos e quarenta e oito.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.