LEI Nº 161, DE 29 DE AGOSTO DE 1960

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAR

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 93.100,00 (Noventa e três mil e cem cruzeiros) para atender ao pagamento da seguinte despesa:

 

A Floriano Medice pela reconstrução e reparos de parte da barragem e canal condutor de água da Usina de Luz e Força deste Município danificados pelas últimas enchentes – Cr$ 90.000,00.

 

Ao I.A.P.I. por saldo de contribuições devidas e relativas aos exercícios de 1957 e 1959 – Cr$ 3.000,00.

 

Soma – Cr$ 93.000,00.

 

Artigo 2° Fica igualmente, suplementadas com as respectivas quantias, os seguintes itens do orçamento vigente da despesa:

 

111-8.09.0 a)

Cr$

3.000,00

111-8.09.0 b)

Cr$

150,00

111-8.09.0 c)

Cr$

150,00

111.8.09.3

Cr$

10.000,00

221-8.33.4 a)

Cr$

8.000,00

302-8.63.1 c)

Cr$

18.000,00

302-8.63.3

Cr$

19.000,00

302-8.63.4

Cr$

10.000,00

40-8.82.4

Cr$

40.000,00

Soma

Cr$

108.300,00

 

Artigo 3° Os recursos para cobertura destes créditos advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 29 de agosto de 1960.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.