LEI Nº 15 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

 

FIXA AJUDA DE CUSTOS DE VEREADORES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

  

O Prefeito Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Dica fixada em Cr$ 100,00 e Cr$ 50,00 a ajuda de custo que terá direito cada vereador à Camara Municipal, respectivamente, por sessão ordinária e extraordinárias realizadas mensalmente.

 

Artigo 2º É fixada em uma, o numero de sessões ordinárias mensais.

 

Artigo 3º O vereador que deixar de comparecer às sessões realizadas em cada mês, perderá o direito a ajuda de custo prevista no artº 1º, e relativa a sessão que fretar.

 

Artigo 4º Pelas sessões solenes e especiais que se realizarem durante o mês, além das especificadas no art. 2º, o vereador não receberá quaisquer vantagens ou proventos.

 

Artigo 5º Fica o Poder Executivo autorizado a consignar em orçamento para o exercício de 1949, a despesa prevista nesta lei.

 

Artigo 6º A presente lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 18 de Novembro de 1948.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos Dezoito dias do mês de Novembro do ano de  mil novencentos e quarenta e oito.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.