LEI Nº 151, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1960, a classificação dos funcionários e servidores desta Prefeitura será a seguinte:

 

PARTE PERMANENTE

CARGO

PADRÃO

VENC. MENS.

ANUAL

I – Secretário-Tesoureiro

“Q”

7.000,00

84.000,00

I – Escriturários

“D”

3.300,00

39.600,00

I – Fiscal Geral

“D”

3.300,00

39.600,00

I – Fiscal Distrital

“B”

3.100,00

37.200,00

EXTRAN. MENSALISTAS

I – Encarregado de Usina

 

3.600,00

43.200,00

I – Auxiliar             

 

3.000,00

36.000,00

II – Eletricistas

 

a-3.000,00

72.000,00

II - Encarreg. Serviço de Água

 

“-3.000,00

72.000,00

I – Contínuo

 

3.000,00

36.000,00

I – Atendente Posto de Saúde

 

3.200,00

38.400,00

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 23 de dezembro de 1959.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

TABELA DE VENCIMENTOS – ANEXA À LEI Nº 150/59

PADRÕES

VALORES

A

CR$ 3.000,00

B

3.100,00

C

3.200,00

D

3.300,00

E

3.400,00

F

3.500,00

G

3.600,00

H

3.800,00

I

4.000,00

J

4.200,00

K

4.500,00

L

4.900,00

M

5.300,00

N

5.700,00

O

6.100,00

P

6.500,00

Q

7.000,00

R

7.500,00

 

Fundão, 23 de dezembro de 1959.

 

MANOEL ALMEIDA MATOS

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio