LEI Nº 1.460, DE 16 DE janeiro DE 2024

 

Dispõe sobre a autorização para instalação de detectores de metais nas escolas da rede municipal de ensino de Fundão/ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a instalação de detectores de metais nas escolas da rede municipal de ensino de Fundão/ES.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos e instituição federal ou estadual, bem como com universidade e empresa privada, para implementação dos detectores de metal nas escolas da rede municipal de ensino de Fundão/ES.

 

Art. 3º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 16 de janeiro de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.