LEI Nº 1.457, DE 12 DE janeiro DE 2024

 

Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 699/2010, que trata da Estrutura Administrativa Básica da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 699/2010, passa a vigorar acrescida do art. 24-J, com a seguinte redação:

 

Art. 24-J Fica criado o cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Parlamentar da Presidência V, referência CC-3, com as seguintes atribuições:

 

I - Receber, analisar, encaminhar e acompanhar as manifestações da sociedade civil dirigidas à Câmara Municipal;

 

II - Organizar os canais de acesso do cidadão à Câmara Municipal, simplificando procedimentos;

 

III - Orientar os cidadãos sobre os meios de formalização de manifestações dirigidas à Câmara Municipal;

 

IV - Fornecer informações, material educativo e orientar os cidadãos quando as manifestações não forem de competência da Câmara Municipal;

 

V - Responder aos cidadãos e entidades quanto às providências adotadas em face de suas manifestações;

 

VI - Auxiliar na divulgação dos trabalhos da Câmara Municipal, dando conhecimento dos mecanismos de participação social;

 

VII - Gerir, supervisionar e chefiar os serviços de alimentação do Portal da Transparência;

 

VIII - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos administrativos e Comissões da Câmara Municipal as reclamações ou representações de pessoas físicas e jurídicas, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante o órgão;

 

IX - Sugerir medidas para sanar violações de direitos, ilegalidades ou abusos de poder;

 

X - Propor medidas necessárias à regularização das atividades operacionais, administrativas e legislativas, bem como ao aperfeiçoamento da organização da Câmara Municipal;

 

XI - Encaminhar à Mesa Diretora denúncias que necessitam de maior esclarecimento junto ao Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público e demais órgãos competentes;

 

XII - Responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre procedimentos legislativos e administrativos de interesse do órgão;

 

XIII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O preenchimento do cargo previsto no caput deste artigo exige como instrução mínima nível superior.”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar acrescido de 01 (uma) vaga de Assessor Parlamentar da Presidência V, referência CC-3.

 

Art. 3º Fica alterado o Anexo II - Cargos em Comissão, da Lei Municipal nº 699/2010, que passa a vigorar acrescido de 02 (duas) vagas de Assessor de Mandato Parlamentar, referência CC-7, totalizando a quantidade de 08 (oito) vagas.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária.

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

319013000 – Obrigações Patronais;

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

 

Descrição

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Exercício 2025 (R$)

Vencimentos 

0,00

103.149,67

103.149,67

Encargos

0,00

21.661,43

21.661,43

TOTAL

0,00

124.811,10

124.811,10

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 12 de janeiro de 2024.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.