LEI Nº 145, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1958

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1959, a classificação dos funcionários e servidores desta Prefeitura será o seguinte:

 

Parte Permanente

Cargo

Padrão

Venc. Mensal

Anual

I – Secretário

“K”

4.000,00

48.000,00

I – Tesoureiro

“k”

4.000,00

48.000,00

I – Escriturários

“D”

2.800,00

33.600,00

I – Inspetor de Rendas

“D”

2.800,00

33.600,00

I – Fiscal Geral

“C”

2.700,00

32.400,00

I – Fiscal Distrital

“B”

2.600,00

31.200,00

EXTRAN. MENSALISTAS

I – Encarreg. usina

 

3.100,00

37.200,00

I – Auxiliar Usina

 

2.500,00

30.000,00

I – Eletricista

 

2.500,00

30.000,00

II - Enc. Serv. Água Fundão – Timbuí

 

2.500,00

60.000,00

I – Bombeiro

 

2.500,00

30.000,00

I – Contínuo

 

2.500,00

30.000,00

I – Atendente Posto Saúde

 

2.700,00

32.400,00

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 31 de dezembro de 1958.

 

JASsON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.