LEI Nº 1.446, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Acrescenta o Dia da Família no Calendário de Festas Municipais de Fundão/ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 477/2007, passa a vigorar acrescido da alínea “e”, com a seguinte redação:

 

Art. 1º..........................................................................................................

 

V – Mês de Maio:

 

....................................................................................................................

 

e) Dia da Família, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de maio.

 

....................................................................................................................

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 13 de dezembro de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024


Este 
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.