LEI Nº 1.444, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

 

Denomina “Nali Costa Nascimento” o logradouro público transversal à Rua Cândido Vieira, no Centro de Fundão/ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “Rua Nali Costa Nascimento” o logradouro público transversal à Rua Candido Vieira, no Centro do município de Fundão – Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A Rua “Nali Costa Nascimento” terá início na altura das coordenadas graus decimais -19.934060, -40.402255.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Palácio Henrique Broseghini, em 13 de dezembro de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO/ES

BIÊNIO 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.