LEI Nº 1.426, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023

 

Denomina “Estrada Rural Jocarly Rocha”, a via pública sem denominação localizada na Comunidade de Carneiros, zona rural de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Estrada Rural Municipal Jocarly Rocha”, a via pública sem denominação própria, iniciando às margens da ES-261, na cabeceira da ponte da comunidade de Carneiros, próximo ao estabelecimento comercial denominado Lanchonete Três Meninas até a comunidade do Encruzo, em Timbuí – Fundão/ES, conforme anexo único.

 

Art. 2º A referida estrada rural corresponde às coordenadas: latitude -19,94474° ou 19° 56' 41" sul e longitude -40,45378° ou 40° 27' 14" oeste.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 11 de outubro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 11 de outubro de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.

 

ANEXO ÚNICO