LEI Nº 14 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948.

 

AUTORIZA PERMUTA DE TERRENOS.

  

O Prefeito Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com D. Luiza Gom Pratti, um terreno de sua propriedade por outro pertencente ao Municipio, situado entre a rua Everaldino Silva e a esplanada da Cia  Vale do Rio Doce S/A, nesta cidade.

 

Artigo 2º Essa permuta tem por finalidade a abertura de ruas que ligarão rua Everaldino Silva à nova esplanada da Cia  Vale do Rio Doce S/A.

 

Artigo 3º Para as despesas de transmissão, fica aberto um crédito especial de Cr$ 400,00, com recursos provindos do saldo do exercício anterior.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 18 de Novembro de 1948.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos Dezoito dias do mês de Novembro do ano de  mil novencentos e quarenta e oito.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.