LEI MUNICIpAL Nº 1.410, DE 07 DE JULHO 2023

 

ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.374/2022, QUE TRATA DA CRIAÇÃO DE CARGOS DE PSICOLOGO EDUCACIONAL E ASSISTENTE SOCIAL EDUCACIONAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA RED MUNICIPAL DE ENSINO DE FUNDÃO/ES

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - Estado do Espírito Santo, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.374/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3° Enquanto não for realizado concurso público fica o município autorizado a preencher as vagas ora criadas, por meio de processo seletivo simplificado, para contrato temporário, conforme previsto no art. 37 da CRFB/88.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 07 de julho de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.