LEI Nº 1.404, DE 14 DE JUNHO DE 2023

 

Institui o programa de incentivo a práticas de caminhada e de corrida de rua no município de Fundão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo a Práticas de Caminhada e de Corrida de Rua no município de Fundão, cujas ações poderão contemplar:

 

I – autorização para a instalação, nos logradouros públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada, de placas com instruções de alongamento, vestimenta e cuidados necessários;

 

II – incentivo ao desenvolvimento de provas de corrida de rua e de caminhada, mediante a agilização dos procedimentos burocráticos e o apoio de todos os setores públicos envolvidos;

 

III – autorização para instalação de bebedouros e demarcações adequadas para indicação de áreas destinadas às diferentes atividades, tais como ciclismo, corrida e caminhada;

 

IV – autorização para instalação, nos equipamentos públicos mais utilizados para prática de corrida e caminhada, de placas informativas da distância percorrida;

 

V – apoio à realização de eventos de conscientização quanto à importância da prática de esportes, com enfoque sobretudo nas caminhadas e corridas de rua, abordando os benefícios para a saúde e bem-estar da população;

 

VI – divulgação do Programa por meio das mídias e canais oficiais do Município.

 

Art. 2º Para a execução das ações do Programa, em complementação às dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município, poderá o Poder Executivo firmar parcerias público-privadas e obter patrocínios.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 14 de junho de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 14 de junho de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.