LEI Nº 1.400, DE 23 DE MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino do município de Fundão/ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Paulo Roberto Cole, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a instalação de dispositivo eletrônico de segurança do tipo botão de pânico nas escolas públicas da rede de ensino do município de Fundão – Estado do Espírito Santo.

 

§ 1º O botão de pânico deverá ser instalado em local da escola onde haja restrição por questão funcional de acesso a alunos a fim de evitar o acionamento desnecessário.

 

§ 2º Entende-se por botão de pânico o equipamento formado por um receptor e botão de acionamento que será usado para enviar sinal de alerta para uma central de monitoramento da Polícia Militar.

 

§ 3º Poderá ainda ser instalado dispositivo que acione sirene de alto volume no lado externo da escola pública, para chamar atenção de transeuntes para alertar da possibilidade de ocorrência de ato de violência no local.

 

Art. 2º Para a implementação do botão de pânico o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com órgãos e instituição federal ou estadual, bem como com universidade e empresa privada.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá estabelecer em conjunto com a unidade policial, a forma de implantação do botão de pânico previsto nesta Lei.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei por Decreto.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 23 de maio de 2023.

 

PAULO ROBERTO COLE

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2023/2024

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.