LEI Nº 1.397, DE 05 de MAIO DE 2023

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2023, no valor de R$ 2.965.142,78 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), para construção de Unidade Básica de Saúde, conforme repasse da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo, em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2023 (Lei Municipal nº 1.380/2023), no valor de R$ 2.965.142,78 (Dois milhões novecentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), para Construção de Unidade Básica de Saúde, conforme repasse da Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo em conformidade com o art. 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º O crédito Adicional Especial que ora se autoriza ocorrerá conforme descrição da dotação orçamentária a seguir:

 

Órgão: 007 - Fundo Municipal de Saúde de Fundão

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

SubFunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 0043 – Bloco de Atenção Básica em Saúde

Atividade/Projeto: 1.072- Construção de Unidade Básica de Saúde/ESF

Elemento de Despesa:

33903900000-Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica                                     100.000,00

44905100000-Obras e Instalações                                                           2.865.142,78

 

Art. 3º Constitui recurso para abertura do crédito adicional especial autorizado nos termos do artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 2.965.142,78 (Dois milhões novecentos e sessenta e cinco mil cento e quarenta e dois reais e setenta e oito centavos), pela Secretaria de Estado da Saúde do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo em observância ao cronograma de repasse definido no art. 2º da Portaria nº 019-R de 10/03/2023 da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 5º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.380/2023, de 02 de janeiro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2023”.

 

Art. 6º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1.315/2021, de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1.377/2022, de 20/12/2022 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 05 de maio de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 05 de maio de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.