LEI Nº 1.394, DE 16 de março DE 2023

 

Dispõe sobre alteração do Anexo VII, da Lei Municipal nº 684/2010, que trata do cargo de Auditor Público Interno da Câmara Municipal de Fundão/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado no Anexo VII da Lei Municipal nº 684/2010, a Descrição detalhada das tarefas do cargo de Auditor Público Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

CARGO

Auditor Público Interno

GRUPO OCUPACIONAL

Nível Superior

CARREIRA

VII

 

JORNADA DE TRABALHO: 30 (trinta) horas semanais

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

Executar programas de auditoria interna e controle interno nos procedimentos operacionais e administrativos, financeiros, contábeis, fiscais, recursos humanos, compras e licitatório, recomendando medidas de correção, otimização e aprimoramento dos trabalhos, observando sempre os princípios norteadores da Administração Pública.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

 

- Examinar a legalidade e avaliar os resultados quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas, a orientação e expedição de atos normativos concernentes à ação do Sistema de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria;

- Avaliar o cumprimento e a execução das metas previstas no plano plurianual e nos programas de governo e os orçamentos da Câmara;

- Propor a edição de normas, sistematização e padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão;

- Realizar auditoria, fiscalizar e emitir relatórios sobre a gestão dos administradores públicos;

- Realizar controle interno e auditorias nos sistemas administrativo, financeiro, tributário, de pessoal, de material, de patrimônio, de custos, de arrecadação e outros pertinentes, assegurando a confiabilidade dos mesmos e atestando a eficácia e eficiência das gestões;

- Verificar a legalidade e a exatidão dos pagamentos da remuneração, dos subsídios, dos proventos, pensões e dos descontos relativos aos servidores da Câmara Municipal de Fundão, bem como a suficiência dos dados relativos a atos de pessoal;

- Realizar auditorias ordinárias e especiais da Câmara e nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo Relatório de Auditoria;

- Avaliar e fiscalizar, sob o aspecto da legalidade, a aplicação dos recursos repassados pela Prefeitura Municipal de Fundão;

- Avaliar os resultados alcançados pelos administradores, em faze da finalidade e dos objetivos dos órgãos ou entidades que dirigem, sem prejuízo de outros controles a que porventura estejam submetidos;

- Emitir Relatório e Certificado de Auditoria nas Tomadas de Contas Especiais instauradas pela Câmara Municipal, inclusive nas determinadas pelo Tribunal de Contas;

- Recomendar a inscrição em responsabilidade nos casos em que constatado, em Relatório de Auditoria, que determinado ato tenha dado causa a prejuízo ou lesão ao erário;

- Realizar auditorias nos contratos de financiamentos em que Câmara Municipal de Fundão seja parte;

- Executar a programação de auditorias contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial, de atos de pessoal, de gestão, de sistemas informatizados de iniciativa da Diretoria de Auditoria Geral ou das auditorias determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no Poder Legislativo Municipal;

- Realizar auditoria e fiscalizar serviços, procedimentos e aquisições;

- Desenvolver auditoria, realizar fiscalizações e sugerir a edição de normas segundo cada área de atuação constante da Habilitação Profissional;

- Avaliar a eficiência, a eficácia e a economicidade dos equipamentos, serviços e das obras executadas;

- Realizar perícias judiciais e extrajudiciais;

- Propor a edição de normas ou a alteração de procedimentos que visem à melhoria dos serviços e controles, tornando-os mais eficazes por meio da eliminação de retrabalhos e de outras tarefas que não contribuem para a segurança das informações;

- Examinar denúncias de ilícito administrativo praticado na Administração e sugerir o procedimento administrativo disciplinar a ser instaurado;

- Emitir parecer sobre procedimento administrativo disciplinar concluído, quando solicitado por seu superior.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

- Experiência:

O cargo requer experiência mínima de (02) dois anos em função correlata.

 

- Requisição para provimento:

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e, registro no Conselho de Classe competente.

 

Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de março de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de março de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.