LEI Nº 1.393, DE 16 de março DE 2023

 

Autoriza a concessão de gratificação aos membros da comissão de concurso público da Câmara Municipal de Fundão.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Fundão autorizada a conceder gratificação aos servidores estatutários ou comissionados designados a compor a Comissão de Concurso Público nos termos previstos nesta Lei.

 

I - participação efetiva, como presidente da comissão de concurso público: valor correspondente 150 (cento e cinquenta) VRTE´s;

 

II - participação efetiva, como membro em comissão de concurso público ou como equipe de apoio, incluindo funcionário solicitado para acompanhamento técnico, se houver: valor correspondente à 100 (cem) VRTE´s;

 

§ 1º As designações e nomeações serão feitas por Ato do Presidente da Câmara.

 

§ 2º A comissão será composta de 03 a 05 membros, devendo ser formada, quando possível, em sua maioria, por servidores estatutários do município de Fundão.

 

§ 3º A comissão de concurso público será de caráter temporário, com duração não superior a 120 (cento e vinte) dias, prorrogável uma única vez.

 

§ 4º A gratificação ora instituída é de natureza transitória, sendo devida somente enquanto os servidores estiverem desenvolvendo as atividades inerentes à Comissão, não se incorporando ao vencimento em hipótese alguma.

 

§ 5º Ao final de cada mês ou término dos trabalhos, a comissão deverá apresentar registro em ata de suas reuniões e atividades de todos os seus membros, a fim de que se justifique e se proceda ao pagamento da gratificação.

 

Art. 2º As despesas com a presente lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Poder Legislativo

3319011000 – Vencimentos e Vantagens Fixas;

3319013000 – Obrigações Patronais RGPS;

 

001100.01.031.0001.2.003 – Remuneração e Encargos sociais do servidor estatutário

3319011000 — Vencimentos e Vantagens Fixas;

3319113000 – Obrigações Patronais RPPS;

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO.

 

Descrição

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Exercício 2025 (R$)

Gratificações

18.780,00

0,00

0,00

Encargos (INSS)

1.431,36

0,00

0,00

Encargos IPRESF

0,00

0,00

0,00

TOTAL

20.211,36

0,00

0,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 16 de março de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 16 de março de 2023.

 

JEANNY SCAQUETTI DE CARLI

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.