LEI Nº 139, DE 30 DE JANEIRO DE 1958

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONTRATO E ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com a “ORTIL” (Organização Técnica Industrial  de Máquinas S/A.), estabelecida no Distrito Federal à rua do Rezende nº 21-A, a construção da nova Usina Hidroelétrica, no Rio Timbuí, deste Município, de conformidade com a potência, características de construção e cláusulas constantes os orçamento fornecido pela referida organização, no valor de Cr$ 3.860.000,00 (Três milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros).

 

Artigo 2° Fica igualmente autorizado a estabelecer cláusulas e aceitá-las, combinar forma de pagamento, modificar orçamento e usar de todos os recursos inclusive jurídicos para caracterização desse empreendimento.

 

Artigo 3° Para atender ao pagamento das primeiras prestações, fica aberto o crédito especial na quantia de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), com recursos provindos do auxílio da União relativo ao exercício de 1956, recebido em 1957, na quantia de Cr$ 1.000.000,00, do Governo do Estado, recebido em 1957, na quantia de Cr$ 250.000,00 e recursos próprios da Prefeitura, na quantia de Cr$ 750.000,00, figurantes no saldo de caixa do Exercício de 1957.

 

Artigo 4° Para atender ao pagamento do excedente do contrato, fica o Executivo autorizado a abrir oportunamente, o crédito especial na quantia de Cr$ 1.860.000,00 (hum milhão oitocentos e sessenta mil cruzeiros), com recursos a serem apontados.

 

Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 30 de janeiro de 1958.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e cinquenta e oito.

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.