LEI Nº 1.383, DE 02 DE JANEIRO 2023

 

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DA MULHER NA TITULARIDADE DA POSSE E/OU PROPRIEDADE DE IMÓVEIS ORIUNDOS DOS PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e submete à sanção a seguinte Lei:

 

Art. 1º Nos Programas Habitacionais promovidos pelo Poder Executivo, a mulher terá prioridade na titularidade da posse e/ou propriedade dos imóveis deles oriundos.

 

Parágrafo único. Para efeito do disposto nesta lei consideram-se Programas Habitacionais, todas as ações da Política Habitacional do município de Fundão desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios ou mediante parceria com a União, Estado ou entes privados.

 

Art. 2º Os contratos e registros efetivados no âmbito dos Programas Habitacionais do município de Fundão serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 02 de janeiro de 2023.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 02 de janeiro de 2023.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

ECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.