LEI Nº 1.373, DE 29 de NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento de 2022, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento de 2022 (Lei Municipal nº 1.320/2021), no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com o art. 42, da Lei Federal nº 4.320/64, assim estruturada:

 

Órgão: 004-Secretaria Municipal de Administração-SEMAD

Unidade: 100- Secretaria Municipal de Administração

Função: 04-Administração

SubFunção: 122-Administração Geral

Programa: 0002-Programa de Apoio Administrativo

Atividade/Projeto: 2.123-Transferência de Recursos a Instituições sem Fins Lucrativos – CIM POLINORTE.

Elemento de Despesa:

3.1.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público       15.200,00

3.3.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público         4.600,00

4.4.71.70.00-Rateio Pela Participação em Consórcio Público            200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender à abertura de crédito adicional especial de que trata o artigo anterior decorrerão de recursos disponíveis estipulados nos incisos I, II, III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º A abertura de Crédito adicional especial, autorizado por esta Lei, se dará através de Decreto do Poder Executivo.

 

Art. 4º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1°, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no art. 6º da Lei n° 1.320/2021, de 22 de dezembro de 2021, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Fundão para o exercício financeiro de 2022”.

 

Art. 5º Fica autorizado a atualizar e ou ajustar, no que couber, a Lei nº 1315/2021, de 20/12/2021 (Plano Plurianual – PPA 2022-2025) e a Lei nº 1303/2021, de 26/11/2021 (Diretrizes Orçamentárias – LDO) vigentes, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito na presente Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 29 de novembro de 2022.

 

GILMAR DE SOUZA BORGES

Prefeito do Município de Fundão

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 29 de novembro de 2022.

 

ZAMIR GOMES ROSALINO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.