LEI Nº 1.370, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.347/2022, incluindo os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal na Revisão Geral Anual autorizada pelo Poder Executivo.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Fundão - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.347/2022, para a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. Ficam abrangidos pela presente lei os servidores inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 04 de novembro de 2022.

 

MARSEANDRO AGOSTINI LIMA

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.