LEI Nº 135, DE 12 DE OUTUBRO DE 1957

 

autoriza alieneção de bens

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, sob concorrência pública, nos termos da lei, os próprios municipais situados à rua Presidente Vargas, nesta Cidade, Constantes do antigo Paço Municipal e antigo Mercado Municipal.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, em 12 de outubro de 1957.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.