LEI Nº 1.345, DE 05 DE JULHO DE 2022

 

 Altera a Lei Municipal nº 957/2013 que regulamentou o artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Vereador Marseandro Agostini Lima, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 25, V, c/c art. 40, § 3º da Lei Orgânica Municipal, e art. 213, §§ 3º e do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, após silêncio do Prefeito, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 957/2013 que regulamentou o artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo Único. O benefício de que trata o caput desse artigo fica assegurado aos agentes políticos da Câmara Municipal de Fundão sendo destinado exclusivamente ao ressarcimento de despesas com alimentação, relacionadas ao exercício do mandato parlamentar.”

 

Art. 2º O artigo 4º da Lei Municipal nº 957/2013, que regulamentou o artigo 88 da Lei Municipal nº 804/1993, passa a vigorar acrescido de parágrafo 3º, com a seguinte redação:

 

“§ 3º No mês de dezembro de cada ano, os servidores públicos ativos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Fundão e agentes políticos da Câmara Municipal de Fundão, farão jus a uma complementação de ticket alimentação correspondente ao valor atualizado do mesmo.”

 

 Art. 3º As despesas decorrentes da execução dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

a) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

001100.01.031.0001.2.001 – Manutenção das atividades do Poder Legislativo 319046000 — Auxílio-Alimentação

001100.01.031.0001.2.002 – Despesas com Remuneração dos vereadores no exercício 319046000 — Auxílio-Alimentação

001100.01.031.0001.2.003 – Despesas com Remuneração dos servidores estatutários 319046000 — Auxílio-Alimentação

 

b) FONTE DE RECURSO: 1000 Recurso Ordinário;

c) IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

 

Auxílio-Alimentação

Exercício 2022 (R$)

Exercício 2023 (R$)

Exercício 2024 (R$)

Comissionado

5.200,00

5.200,00

5.200,00

Agente Político

45.760,00

74.360,00

74.360,00

Estatutário

4.160,00

4.160,00

4.160,00

Total

55.120,00

83.720,00

83.720,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Henrique Broseghini, em 05 de julho de 2022.

 

Presidente da Câmara Municipal de Fundão/ES

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.