LEI Nº 13 DE 21 DE SETEMBRO DE 1948.

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

  

O Prefeito Municipal de Fundão, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 12.200,00 (Doze mil e duzentos cruzeiros), a fim de reforçar como descrito, os seguintes itens da despesa do oraçamento vigente:

 

10-8.02.0 a) .......................................Cr4 1.600,00

10-8.02.4 a) .......................................Cr$ 60,00

111-8.09.0 a) .....................................Cr$ 2.400,00

111-8.090 a).......................................Cr$ 120,00

111-8.09.3..........................................Cr$ 600,00

222.8.341...........................................Cr$ 600,00

303.8.63.0 b) .....................................Cr$ 200,00

303-8.63.3 ........................................Cr$ 700,00

303-8.63.4 a)......................................Cr$ 1.020,00

43-8.81.1 ..........................................Cr$ 4.600,00

43-8.81.4 ..........................................Cr$ 300,00

Soma totalo .......................................Cr$ 12.200,00

 

Artigo 2º Os recursos para cobertura deste crédito adivirão do saldo disponivel do exercício de 1947.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Fundão, 01 de Junho de 1948.

 

GETULIO DA COSTA MUNIZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Tesouraria da Prefeitura Municipal de Fundão, aos Vinte e quatro dias do mês de Setembro do ano de  1948.

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO-TESOUREIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.