LEI Nº 130, DE 12 de DEZEMBRO DE 1956

 

ELEVA SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1957, os subsídios do Prefeito Municipal de Fundão, ficarão elevados de Cr$ 2.000,00 para Cr$ 2.200,00.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1956.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁriO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.