LEI Nº 1.259, DE 22 DE dezembro DE 2020

 

“Regulamenta o art. 61, § 2º da Lei Orgânica do município de Fundão, definindo atribuições dos Ordenadores de Despesas, e dá outras providências.”

 

O Prefeito do Município de Fundão, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Para efeitos desta lei são cargos de ordenação de despesas, conforme art. 61, § 2º da Lei Orgânica Municipal, os de Secretários Municipais, o de Chefe de Gabinete e o de Procurador Geral, aos quais competem as seguintes atribuições:

 

I - autorizar abertura de processos de aquisição de bens e serviços, os empenhos, as liquidações das despesas e o respectivo pagamento das despesas relativas ao seu âmbito de atuação;

 

II - homologar, revogar ou anular as licitações, bem como ratificar as dispensas ou inexigibilidades;

 

III -  assinar contratos, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres;

 

IV - designar formalmente servidor para acompanhar a execução e fiscalização de contratos, acordos, convênios e outros instrumentos similares;

 

V - assinar notas de empenhos emitidas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, bem como as ordens de serviço ou fornecimento, de paralisação ou reinicio de contratos.

 

VI - após o empenho e a confirmação de recepção do material ou do serviço, da obra ou de parte de sua execução e aceitação pela unidade, emitir a nota de liquidação da despesa, assiná-la e encaminhar o processo de execução da despesa, no prazo legal, à Secretaria de Finanças e Planejamento.

 

VII - após o registro do pagamento da despesa pela Secretaria de Finanças, assinar a Ordem de Pagamento Bancária, em tempo hábil.

 

VIII - fazer cumprir no âmbito de sua competência, as normas da Lei Federal no 4320/64, e da Lei no 8666/93 e suas alterações, no que se refere às licitações, contratos e similares bem como a Lei 101/2000, Lei 10.520/02 e demais legislações referentes à realização de despesas e contratos, com exceção das despesas com pessoal;

 

IX - programar, executar, controlar, fiscalizar e gerir a execução das despesas da unidade, em conformidade com as cotas orçamentárias e financeiras disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

 

X - delegar competência, através de Portaria devidamente publicada, ao seu substituto legal, para exercer as atribuições mencionadas neste artigo, quando do seu impedimento, sem exclusão, porém,da responsabilidade dos ordenadores de despesas pela prática dos atos pertinentes às suas atribuições.

 

Art. 2° Ficam autorizados os Secretários Municipais e demais cargos equivalentes dispostos em lei, à realização de despesas, bem como, administração dos recursos orçamentários à sua disposição, norteados pelos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, legitimidade e eficiência.

 

Art. 3° A Secretaria Municipal Finanças e Planejamento ficará encarregada da(o):

 

I - elaboração e fixação das cotas orçamentárias, com base na Lei Orçamentária Anual e Lei Complementar no 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;

 

II - Encaminhar mensalmente os dados orçamentários aos ordenadores de despesas, para controle, acompanhamento e avaliação dos saldos das cotas orçamentárias.

 

III - elaboração e prestações de contas consolidada, bem como, o seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, dentro do prazo estabelecido no art. 55, XI da Lei Orgânica do Município de Fundão, contendo os dados de todas as unidades orçamentárias, sob o número do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) da Administração Municipal;

 

IV - contabilização dos atos e fatos contábeis das unidades orçamentárias;

 

V - elaboração e fixação do cronograma de desembolso mensal, com base na programação anual de gastos e disponibilidades financeiras;

 

VI - estruturação da programação diária do fluxo de caixa, autorizando a efetivação de pagamentos por via bancaria e recebimentos, bem como, assinar as ordens de pagamento, não eximindo o ordenador de despesa de sua responsabilidade;

 

VII - disponibilização mensal dos dados contábeis, financeiros e patrimoniais aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento;

 

VIII - encaminhamento na forma e prazo legal, das disponibilidades financeiras, constantes em conta corrente e aplicação financeira, aos ordenadores de despesa para controle e acompanhamento;

 

IX - emissão de Nota de Empenho e ordem de pagamento, das unidades orçamentárias, após o ordenamento da despesa pelos responsáveis de cada unidade orçamentária.

 

X - controle de todos os pagamentos autorizados pelos ordenadores,

 

Parágrafo Único. Excetua-se das atribuições acima, a Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Fundo Municipal de Saúde, que também encaminhará sob o número do Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica (CNPJ) desta unidade gestora, as contas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, ficando a Secretaria Municipal de Finanças, responsável pela consolidação da prestação de contas, conforme estabelecido no inciso I.

 

Art. 4º Fica encarregada a Comissão de Elaboração dos Instrumentos de Planejamento e Orçamento a atuar, quando demandada, na assessoria complementar dos ordenadores de despesas, para garantir o fiel cumprimento da legislação vigente.

 

Art. 5º A ação do Governo Municipal obedecerá ao planejamento, que visa promover e assegurar o desenvolvimento econômico e social do Município, na esteira dos postulados contidos no art. 110, § 1º da Lei Orgânica do Município de Fundão:

 

I – Plano Plurianual (PPA);

 

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);

 

III – Lei Orçamentária Anual (LOA);

 

IV – Plano Diretor;

 

V – Plano de Governo.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Administração centralizará o controle e elaboração das folhas de pagamentos do pessoal dos órgãos constituídos em unidades orçamentárias, cabendo ao seu titular autorizar essas despesas à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas a todos os órgãos.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 22 de dezembro de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 22 de dezembro de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.