revogada pela Lei nº 1.372/2022

 

LEI Nº 1.257, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA OS INCISOS I, II, III E IV DO ART. 85 DA LEI MUNICIPAL Nº 362/2005, QUE TRATA DO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) E DOS DIREITOS A ELES RELATIVOS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas no § 3° do art. 213 do Regimento Interno promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso I do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"I - Nas transmissões por escritura pública, na forma da lei civil, no ato do registro de imóveis."

 

Art. 2º O inciso II do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"II - Nas transmissões por título particular, no ato do registro de imóveis."

 

Art. 3° O inciso III do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"III - Nas transmissões oriundas de sentença judicial, no ato do registro de imóveis."

 

Art. 4° O inciso IV do Art. 85 da Lei Municipal nº 362/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"IV - Nas transmissões por escrituras publicas lavradas em outras unidades federativas do país, no ato do registro de imóveis."

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Legislativo Henrique Broseghini, em 22 de dezembro de 2020.

 

ELEAZAR FERREIRA LOPES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Biênio 2019/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.