LEI Nº 1.239, DE 21 DE JULHO DE 2020

 

"Denomina de "Refeitório Lindaura Pratti" o refeitório da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Eloy Miranda", localizada no bairro Oséias, neste município."

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica denominado "Refeitório Lindaura Pratti" o refeitório da Escola Municipal de Ensino Fundamental "Eloy Miranda", localizada na Rua Projetada, s/nº, Oséias - Fundão/ES, em homenagem póstuma aos relevantes serviços prestados como servidora da rede municipal de ensino.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 21 de julho de 2020.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração em 21 de julho de 2020.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.