LEI Nº 122, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar com a Cia. Vale do Rio Doce S/A., uma faixa de terreno do Patrimônio Municipal situado à margem da nova linha férrea no perímetro urbano desta cidade com a área de 17.541m² por outra pertencente à Companhia Vale do Rio Doce S/A., situada no antigo leito da linha férrea, também localizada no perímetro urbano, à margem da Rua Presidente Vargas, com a área aproximadamente de 12.000 mts. quadrados, com todas as benfeitorias existentes na referida área constando de um prédio da antiga estação, duas casas residenciais e mais a antiga estação na Vila de Timbuí e também uma casa em ruínas naquele distrito.

 

Artigo 2° As despesas de transmissão desses bens, correrão por conta da Companhia Vale do Rio Doce S/A.

 

Artigo 3° Fica ainda o Senhor Prefeito autorizado a promover a permuta, entender-se diretamente com a Cia. Vale do Rio Doce S/A., defender todos os direitos do Município, estipular condições, inclusive assinar à escritura de permuta com discriminações dos bens permutados.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1955.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.