LEI Nº 1.214, de 27 de DEZEMBRO de 2019

 

Altera a tabela do inciso I da Lei Municipal nº 1187/2019, e dá outras providências.

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a tabela do inciso I da Lei Municipal nº 1187/2019 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

 

NÍVEL

 

CH

Agente Administrativo

10

4

40

Agente de Arrecadação

2

4

40

Agente de Suporte Operacional

220

3

40

Agente de Suporte Técnico

5

3

40

Agente Municipal de Defesa Civil

4

3

40

Analista Administrativo Financeiro

7

7

40

Analista Administrativo Financeiro

3

7

40

Analista Ambiental: Ciências Biológicas

1

7

40

Analista Ambiental: Engenharia

1

7

40

Analista Ambiental: Química

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

3

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Ciências Humanas e Sociais

5

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Cultura e Artes

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Educação Física e Desporto

1

7

40

Analista em Gestão Pública e Programas Governamentais: Música

1

7

40

Assistente em Gestão Pública e Programas Governamentais

3

4

40

Analista Jurídico

2

8

40

Analista Jurídico

3

8

40

Arquiteto

1

8

40

Arquiteto

2

8

40

Arquivista

2

7

 

Assistente Administrativo

26

4

40

Assistente Administrativo

51

4

40

Assistente Social

8

7

30

Assistente Social

12

7

30

Assistente Social Auditor

2

7

30

Auditor Interno

1

10

40

Auditor Interno

2

10

40

Bibliotecário

1

7

40

Condutor de Ambulância

12

4

 

Cuidador de Educação Especial

30

3

 

Cuidador de Educação Infantil

40

3

 

Educador Social

5

4

40

Educador Social

9

4

40

Enfermeiro

10

9

30

Enfermeiro 30h

10

9

30

Enfermeiro Regulador

1

9

30

Enfermeiro do Trabalho

1

9

 

Engenheiro Agrônomo

1

7

40

Engenheiro Civil

2

10

40

Engenheiro Civil

4

10

40

Farmacêutico Bioquímico

4

9

40

Farmacêutico Bioquímico

5

9

40

Auditor Fiscal de Tributos Municipais

4

10

40

Fiscal de Serviços Públicos

6

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

2

5

40

Fiscal de Vigilância Sanitária

3

5

40

Fonoaudiólogo

3

7

30

Fonoaudiólogo

4

7

30

Médico Auditor

1

9

20

Médico Estratégia Saúde da Família (ESF)

8

10

40

Médico 40h

8

10

40

Médico do Trabalho

2

10

20

Médico Ginecologista Obstetra

3

8

12

Médico Pediatra

3

8

12

Médico Regulador

1

9

20

Médico Plantonista – 12h

9

10

12

Médico Plantonista – 12h

12

10

12

Médico Veterinário

2

10

40

Motorista Profissional

44

4

40

Nutricionista

4

7

30

Operador de Máquina

11

7

40

Operador de Máquina - Categoria I

6

7

 

Operador de Máquina - Categoria II

5

7

 

Operador de Máquina - Categoria III

2

7

 

Psicólogo

7

8

30

Psicólogo

9

8

30

Secretário Escolar

12

4

40

Secretário Escolar

15

4

40

Técnico de Contabilidade

3

6

40

Técnico de Enfermagem

28

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

1

6

40

Técnico em Segurança do Trabalho

2

6

40

Técnico em Desenvolvimento Agropecuário

2

6

40

Técnico em Edificações

1

6

40

Técnico em Edificações

2

6

40

Técnico em Informática

2

6

40

Técnico em Informática

4

6

40

Técnico em laboratório

2

6

 

Técnico em Mecânica

1

6

 

Terapeuta Ocupacional

1

7

40

Terapeuta Ocupacional

3

7

40

Turismólogo

1

7

40

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.