LEI Nº 121, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955

 

AUTORIZA CANCELAMENTO PARCIAL EM DÍVIDA ATIVA E MULTAS SOBRE IMPOSTO PREDIAL

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a cancelar na Dívida Ativa de Viúva Aristides Monteiro, a quantia de Cr$ 72,00, proveniente de Multas computadas sobre Imposto Predial de 1954 e Cr$ 126,00 referente a multas no corrente exercício.

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1955.

 

JAsSON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.