LEI Nº 1.208, de 27 de DEZEMBRO de 2019

 

“Autoriza a concessão de gratificação aos Servidores Estatutários que desempenham atividades no Setor de Tecnologia da Informação (T.I).”

 

O Prefeito do Municipio de Fundão, Estado do Espírito Santo, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder gratificação mensal permanente aos servidores, exclusivamente Estatutários, lotados na Secretaria Municipal de Administração, que desempenhem atividades vinculadas à Tecnologia da Informação (T.I), cujos cargos sejam compatíveis com a área.

 

§ 1° A gratificação de que trata o caput deste artigo será de R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

004100.0412200022.076 - Manutenção das atividades de Apoio Administrativo

31901100000 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

10000000 - Recursos ordinários.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da execução da presente lei importarão impacto financeiro a seguir descrito, nos termos da Lei nº 101/2000.

 

 PERÍODO

IMPACTO FINANCEIRO

01/01/2020 a 31/12/2020

R$ 13.000,00

01/01/2021 a 31/12/2021

R$ 13.000,00

01/01/2022 a 31/12/2020

R$ 13.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 27 de dezembro de 2019.

 

Joilson Rocha Nunes

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 27 de dezembro de 2019.

 

Paulo Vitor Duarte Broetto

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.