LEI Nº 118, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1955

 

REORGANIZA QUADRO DE FUNCIONÁRIOS

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1° A partir de 1º de janeiro de 1956, a classificação dos funcionários e servidores desta Prefeitura será o seguinte:

 

Parte Permanente

Cargo

Padrão

Venc. Mensal

Função Grat.

Anual

I – Secretário

“L”

2.500,00

 

30.000,00

I – Tesoureiro

“L”

2.500,00

 

30.000,00

I – Escriturário

“F”

1.700,00

 

20.400,00

I – Inspetor Rendas

“F”

1.700,00

 

20.400,00

I – Fiscal Geral

“E”

1.600,00

 

19.200,00

I – Fiscal Distrital

“D”

1.500,00

 

18.000,00

Parte Suplementar

I – Encarregado Usina

“D”

1.500,00

350,00

22.200,00

I – Auxiliar de Usina

 

1.400,00

 

16.800,00

II – Enc. Serv. Água Fundão – Timbuí

 

1.400,00

 

33.600,00

II – Motoristas                          

 

1.400,00

 

33.600,00

I – Contínuo

 

1.300,00

 

15.600,00

I – Atendente Posto de Saúde

 

1.600,00

 

19.200,00

I – Auxiliar Turno da Usina

 

 

1.000,00

12.000,00

Extra Diaristas

I – Encarregado de Serviço

 

1.410,00

 

16.920,00

7 – Operários

 

1.320,00

 

110.880,00

 

Artigo 2° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Fundão, 12 de dezembro de 1955.

 

JASsON RODRIGUES SARMENTO

Prefeito Municipal

 

ORLANDO NUNES

SecretÁrio

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.