LEI MUNICIPAL Nº 1.151, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Altera o Anexo I da Lei 834/2012 aumentando de 10 (dez) para 25 (vinte e cinco) o número de vagas do cargo de Agente Administrativo integra  nte do  quadro permanente de cargos do Poder Executivo Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o anexo 01 da Lei Municipal nº 834/2012, no que tange ao cargo de Agente Administrativo, passando a vigorar da seguinte forma:

 

DENOMINÇÃO

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

NÍVEL

CH

Agente Administrativo

10

3

40

Agente Administrativo

25

4

40

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

004200.0412200022.081.31901100000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE

APOIO ADMINISTRATIVO SEMGER

 

31901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

10000000 - RECURSOS ORDINÁRIOS

33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO.

 

33904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE

 

007100.1012200492.147.31901100000 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMUS

 

31901100000 -VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

 

31911300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTARIAS.

 

12010000- RECURSOS ORDINÁRIOS DA SAÚDE

 

12030000- RECURSO DO SUS

 

33904600000 -AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

 

33904900000 -AUXÍLIO-TRANSPORTE

        

Parágrafo Único: O impacto financeiro proveniente da execução da presente Lei está estimado no quadro a seguir, conforme prescreve a Lei 101/2000.

 

DECRIÇÃO

EXERCÍCIO

2018

EXERCÍCIO

2019

EXERCÍCIO

2020

VENCIMENTOS

R$ 15.900,00

R$ 190.800,00

R$ 190.800,00

ENCARGOS

(IPRESF)

R$ 3.498,00

R$ 41.976,00

R$ 41.976.00

TOTAL

R$ 19.398,00

R$ 232.776,00

R$$ 232.776,00

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.