LEI MUNICIPAL N° 1146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o piso salarial dos servidores municipais ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o piso salarial dos servidores atuantesnos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, sendo fixado o valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, obedecido o seguinte escalonamento:

 

I – R$ 1.250,00 (um mil duzentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2019;

 

II – R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) em 1° de janeiro de 2019;

 

III – R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) em 1° de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. Os valores estipulados nesta norma têm por base a Lei federal n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, de modo que quaisquer espécies de alteração nos valores referenciados refletirão em alterações futuras nas legislação municipal.

 

Art. 2° As despesas provenientes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação:

 

007 – FUND MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

007100.1030100432.135 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA

31900400000 – Contratação Por Tempo Determinado

31901100000 – Vencimentos E Vantagens Fixas – Pessoal Civil

31901300000 – Obrigações Patronais

31911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias

33900800000 – outros Benefícios Assistenciais

33904600000 – Auxilio-Alimentação

33904900000 – Auxilio-Transporte

Fonte de Recurso: 12110000 – Receita De Impostos E Transferência De Impostos – Governo Federal

12400000 – Royalties Do Petróleo Vinculados À Saúde

 

007100.1030400452.139 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDDES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

31900400000 – Contratação Por Tempo Determinado

31901100000 – Vencimentos E vantagens Fixas – Pessoal Civil

31901300000 – Obrigações Patronais

31911300000 – Obrigações Patronais – Op. Intra-Orçamentárias

33900800000 – Outros Benefícios Assistenciais

33904600000 – Auxilio-Alimentação

33904900000 – Auxilio-Transporte

Fonte de Recurso: 12110000 – Receita De Impostos E Transferência De Impostos – Saúde

12120000 – Transferências Fundo A Fundo De Recursos Do Sus Provenientes Do Governo Federal

12400000 – Royalties Do Petróleo Vinculados À Saúde

 

Parágrafo único. O impacto financeiro proveniente da execução da presente Lei está estimado no quadro a seguir, conforme prescreve a Lei 101/2000.

 

Previsão do Impacto Financeiro

Ano de 2019

Ano de 2020

Ano de 2021

R$ 113.895,29

R$ 144.893,92

R$ 175.892,55

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais a partir de 1° de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 28 de dezembro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.