LEI Nº 1143, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 570.000,00 (QUINHENTOS E SETENTA MIL REAIS) NO ORÇAMENTO DE 2018 (LEI MUNICIPAL Nº1102/2018) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos dos arts 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir crédito especial suplementar no orçamento vigente (exercício 2018 – Lei Municipal nº 1.102/2018, de 03/01/2018) no valor de R$570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

 

007100.1030100431.133 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO UTILITÁRIO E MATERIAL PERMANENTE

 

44905200000- Equipamento e material permanente

 

Fonte de recurso: 12030000 – recursos SUS

 

007100.1030100441.134 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

44905200000 – Equipamento e material permanente

 

Fonte de recurso: 12030000 – recursos SUS

 

007100.1030200441.134 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

 

44905200000 – Equipamento e material permanente

 

Fonte de recurso: 12030000 – recursos SUS

 

Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o art.1º desta lei, utiliza-se-ão recursos provenientes de emenda parlamentar, cujos recursos, no valor de R$ 570.000,00 (quinhentos e setenta mil reais) foram repassados diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde (transferência Fundo a Fundo), estando este valor aplicado no (Fundo) CAIXA FIC PRÁTICO RENDA FIXA CURTO, administradora CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CÓDIGO 1114, conta corrente 00600624032-3, operação 0055, data de emissão 26/09/2018.

 

Parágrafo único. O objeto deste recurso destina-se à aquisição de veículos para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º O crédito Adicional Suplementar de que se trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art.42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art.17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIA DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.