LEI Nº 115 DE 12 de Dezembro de 1955.

 

ALTERA VALORES DE TABELA DE IMPOSTOS E TAXAS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.

 

O Prefeito Municipal de Fundão, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ficam alteradas total e parcialmente as tabelas nºs 1, 2, 3, 4, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 16,17, 18, 19 e 20 do Códito Tributário vigente, cujas parcelas passam a vigorar com os valores discriminados abaixo:

 

Titulo IICapítulo Único

Da aferição de pesos e medidas – Tabela número I

 

Por balança, jogos de pesos e medidas...........................     50,00

 

Títulos III – Capítulo III

Do imposto de Licenças x.x localização – tabela 2

 

Para o exercício de qualquer profissão – arte ou ofício .......    50,00

 

Capítulo IV – Tabela nº 3

Do imposto de Licenças s/ veículos

 

Auto Caminhões com corretas ...............................   1.200,00       x.x.x.x

Auto Caminhões transportes .................................     800,00        x.x.x.x

Auto- onibus ......................................................     600,00        x.x.x.x

Automóveis de  aluguel ou Jieeps ..........................      300,00        x.x.x.x

Automóveis particular ou ......................................     200,00        x.x.x.x

Caminhonete particular ........................................     200,00        x.x.x.x

Carros de bois ...................................................      150,00        x.x.x.x

Carroças ...........................................................     100,00        x.x.x.x

Charretes .........................................................       80,00        x.x.x.x

Motocicletas ......................................................       50,00        x.x.x.x

Bicicletas ..........................................................       30,00        x.x.x.x

 

Capítulo V – Tabela nº 4

Das licenças para o exercício de comércio ambulante

Botequins emdias de festas.

        

Com bebidas ......................................................   50,00           x.x.x.x

Sem bebidas ......................................................   30,00           x.x.x.x

Fumos e seu derivados ........................................   1.000,00       x.x.x.x

 

Capitulo VIII – Tabela nº 7

Da licença para utilização de logradouro

 

Barracas de taboa localizada em lugares permitidos por metro quadrado e por ano ...................................................................................  6,00             x.x.x.x

 

Capítulo IX – Tabela 8

Do imposto de Licença s/ Talho de carne verde

 

Gado Bovino, por cabeça .....................................    50,00           x.x.x.x

Gado Suíno, por cabeça ........................................  15,00           x.x.x.x

Gado Caprino ou Lonigero p/ cabeça .......................   10,00           x.x.x.x

 

Capítulo XI – Tabela nº 10

Do imposto de licença para execução e obra de qualquer natureza:

 

Construção, reconstrução e acréscimo de prédios........ 50,00           x.x.x.x

Fixação de alinhamentos e nivelamentos ................... 30,00           x.x.x.x

Armação de circos ou Parques de Diversões .............. 50,00           x.x.x.x

 

Capítulo XIII – Tabela nº 12

Do imposto Especial de licenças:

 

Vendas e Fumos, por atacado ...............................   200,00          x.x.x.x

Vendas de Fumos a varejo ...................................   100,00          x.x.x.x

Vendas de bebidas alcoolias p/ atacado ..................    1.600,00       x.x.x.x

A varejo – Casas de 1ª, 2ª e 3ª classe ..................    800,00          x.x.x.x

A varejo – Casas de 4ª, 5ª e 6ª classe ...................   600,00          x.x.x.x

A varejo – Casas de 7ª, 8ª e 9ª classe ..................    400,00          x.x.x.x

A varejo – Casas de 10ª, 11ª e 12ª classe .............     300,00          x.x.x.x

A varejo – Casas de 13ª 14ª e 15ª classe ..............     200,00          x.x.x.x

 

Para Fabricação de bebidas:

Engenho: Para fabricação de bebidas.

 

De 1ª classe, movidos a eletricidade por ano.........       1.200,00       x.x.x.x

De 2ª classe, (hidráulicos) .................................      1.000,00       x.x.x.x

De 3ª classe, (fração animal) ............................         600,00        x.x.x.x

 

Vendas de Armas e Munições:

 

Por atacado ....................................................      200,00          x.x.x.x

A varejo ........................................................       100,00          x.x.x.x

 

Estabelecimento e Hospedagem de Restaurantes:

 

a)    hoteis  e restaurantes de 1ª classe ..................     500,00          x.x.x.x

b)    hoteis e restaurantes de 2ª classe ...................     300,00          x.x.x.x

c)    pensões e hospedarias ..................................     100,00          x.x.x.x

Teatros, cinemas e outros divertimentos permantes

Por ano ...........................................................     200,00          x.x.x.x

 

Capítulos XIV – Tabela nº 13

Do imposto para o Comércio e Industrias e Profissões Artes e Oficios.

Pelo movimento de vendas Mercantis:

 

1ª classe – movimento de mais de Cr$ 1.680.000,00 a 2.000.000,00 – 7.500,00

2ª classe – movimento de mais de Cr$ 1.380.000,00 a 1.680.000,00 – 6.800,00

3ª classe – movimento de mais de Cr$ 1.100.000,00 a 1.380.000,00 – 6.200,00

4ª classe – movimento de mais de Cr$   850.000,00 a 1.100.000,00  - 5.600,00

5ª classe – movimento de mais de Cr$   650.000,00 a    850.000,00 – 5.000,00

6ª classe – movimento de mais de Cr$   520.000,00 a    650.000,00 – 4.500,00

7ª classe – movimento de mais de Cr$   400.000,00 a    520.000,00 – 4.000,00

8ª classe – movimento de mais de Cr$   300.000,00 a    400.000,00 – 3.500,00

9ª classe – movimento de mais de Cr$   220.000,00 a    300.000,00 – 3.000,00

10ª classe – movimento de mais de Cr$ 150.000,00 a    220.000,00 – 2.500,00

11ª classe – movimento de mais de Cr$ 100.000,00 a    150.000,00 – 2.100,00

12ª classe – movimento de mais de Cr$   60.000,00 a    100.000,00 – 1.700,00

13ª classe – moviemento de mais de Cr$ 30.000,00 a      60.000,00 – 1.400,00

14ª classe – movimento de mais de Cr$  10.000,00  a      30.000,00 – 1.100,00

15ª classe – moviemtno de mais de Cr$    1.000,00 a      10.000,00 –    800,00

Para vendas superiores de Cr$ 2.000.000,00 pagarão 4/10 (quatro decimos) por cento sobre o excedente.

 

Tabela nº14

Alfaiatarias:

 

a)    sem operários ......................................   200,00                   x.x.x.x

b)    com operários .....................................    300,00                   x.x.x.x

c)    com vendas de fazendas .......................    500,00                   x.x.x.x

 

Barbearias:

 

a)    sem operários ....................................     200,00                   x.x.x.x

b)    com operários.....................................     300,00                   x.x.x.x

c)    com vendas de perfumes.....................      200,00                   x.x.x.x

 

Carpintarias:

 

Com oficina manual ..................................    200,00                   x.x.x.x

Com oficina à maquinas.............................     400,00                   x.x.x.x

Dentista com gabinete fixo por ano ............      200,00                   x.x.x.x

Com gabinete móvel ................................     300,00                   x.x.x.x

Ferraria com pequena fabricação.................    300,00                   x.x.x.x

Ferraria para consertos ............................     200,00                   x.x.x.x

 

Maquinas de beneficiar café inclusive bulandeira e ripes.

 

a)    de capacidade superior a 600 arrobas .......   1.000,00                 x.x.x.x

b)    de capacidade 400 a 600 arrobas .............   800,00                   x.x.x.x

c)    de capacidade 300 a 400 arrobas ..............  700,00                   x.x.x.x

d)    de capacidade 200 a 300 arrobas ..............  600,00                   x.x.x.x

e)    de capacidade 100 a 200 arrobas ..............  400,00                   x.x.x.x

f)    até 100 arrobas ....................................   200,00                   x.x.x.x

Maquinas de beneficiar arroz e milho .............   200,00                   x.x.x.x

Moinho de Fubá .........................................   100,00                   x.x.x.x

 

Sapatarias:

 

Com pequena fabricação ...........................     300,00                   x.x.x.x

Oficina de consertos .................................     200,00                   x.x.x.x

 

Selarias:

 

Com pequena fabricação ...........................     200,00                   x.x.x.x

Oficinas de conserto..................................     200,00                   x.x.x.x

 

Serrarias:

 

Com pequena produção ............................     300,00                   x.x.x.x

Com produção  média...............................     400,00                   x.x.x.x

Com grande produção .............................      600,00                   x.x.x.x

Tropa com lotes de 10 animais ou fração.....      150,00                   x.x.x.x

 

Titulo V – Capítulo 1º Tabela nº 16

Do imposto territorial urbano:

 

Terreno murado no perímetro urbano da cidade

e vila, por metro linear .............................     2,00                      x.x.x.x

Terreno fechado com gradil de madeira.......      3,00                      x.x.x.x

Terreno fechado com cerca de arame ou

outra  não especificada no perímetro urbano da

cidade e vilas ............................................   4,00                      x.x.x.x

Terreno aberto no perímetro urbano da cidade

e vilas  ....................................................   5,00                      x.x.x.x

 

Titulo VI – Capítulo I – tabela nº 17

Do imposto s/ Diversões Públicas: x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x

 

Cinemas ambulantes, por função ............         50,00                     x.x.x.x

Circo de cavalinhos ou toradas ...............         50,00                     x.x.x.x

Parques de Diversões ...........................         50,00                     x.x.x.x

 

Títulos VII – Capítulo I – tabela nº 18

Aforamentos:

 

Terrenos loteados nas cidades e vilas

por metros .........................................         0,20                      x.x.x.x

Terrenos não loteados nas cidades e vilas

por metro linear de contorno .................         0,40                      x.x.x.x

 

Titulo VIII – Capitulo I – Tabela nº 19

Taxa de mercados:

 

Aluguel diárias de comportimentos ..........         10,00                     x.x.x.x

Aluguel mensal de compartimentos .........         100,00                   x.x.x.x

 

Titulo IX – Capítulo I – Tabela nº 20

Da taxa Funerária:

 

Inumação e sepultura rosas por 5 anos s/ chapa  30,00                    x.x.x.x

Inchisive chapa .........................................   50,00                     x.x.x.x

Exumações de sepultura rasas ....................    100,00                   x.x.x.x

Idem x.x.x túmulos de artes ......................     200,00                   x.x.x.x

Conceção de Carneiros ..............................    300,00                   x.x.x.x

Idem de Jazigos individuais ........................     xx.x.x.                   x.x.x.x

Idem coletivos ........................................     700,00                   x.x.x.x

 

Artigo 2º Esta lei entrará em vigor na data de 1º de Janeiro de 1956, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Fundão, 12 de Dezembro de 1955.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

ORLANDO NUNES

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.