LEI Nº 113 DE 10 de Setembro de 1955.

 

 

O Prefeito Municipal de Fundão,Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado até o limete da quantia de Cr$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil cruzeiros) nas festividades e homenagens a serem prestadas ao Exmo. Sr. Governador do Estado e digna comitiva quando de sua visita a este Municipio com o fim especial de inaugurar as Rodovias Timbú-Crubixá e Timbú-Barragem.

 

Artigo 2º As despesas  a que se refere o artigo anterior é referente a hospedagem das autorizadades presentes e transporte do pessoal.

 

Artigo 3º Os recursos para coberturas deste crédito advirão do saldo disponível do exercício anterior, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal Fundão, 10 de Setembro de 1955.

 

JASSON RODRIGUES SARMENTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JERRY RODRIGUES MUNIZ

SECRETÁRIO-SUBSTITUTO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Fundão.