LEI MUNICIPAL Nº 1.130 DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 477/2007, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTAS MUNICIPAIS, O DIA DO DESPORTISTA NO MÊS DE SETEMBRO.

 

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no inciso IX do artigo 1º da Lei Municipal nº 477, de 21 de junho de 2007, a seguinte data comemorativa

 

“Art. 1º (...)

 

IX- Mês de Setembro

 

(...)

 

c) Dia 16, Dia do Desportista

 

Art. 2º Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 26 de outubro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO

 

MANOEL SOBRINHO MAIS DA SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E RH

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão