LEI 1.103 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À MELHORIA DA QUALIDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA (GQUAM).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais e com fulcro no disposto no art. 40, §5°, da Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. Fica instituída a gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica (GQUAM) no âmbito do município de Fundão/ES.

 

Art. A Gratificação de Incentivo à Melhoria da Qualidade de Assistência Médica (GQUAM) será devida aos médicos da rede de saúde municipal e será aferida para efeito de liquidação e pagamento com base nas horas efetivamente trabalhadas no valor de R$45,00 (quarenta e cinco reais) por hora.

 

§1º O valor devido aos profissionais médicos será pago mensalmente em folha de pagamento limitado ao teto de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo os valores excedentes não acumuláveis.

 

§2º Para fazer jus à gratificação o profissional médico deverá cumprir integralmente sua carga horária no serviço que estiver lotado, de acordo com as cargas horárias e escalas de plantão definidas pela Secretaria Municipal de Saúde e apresentar semestralmente 10h em cursos avulsos correlatos com a área de atuação.

 

§3º A comprovação das horas efetivamente trabalhadas deverá ser realizada por meio boletim de frequência diário do servidor assinado pela chefia imediata.

 

§4º O profissional médico receberá a gratificação considerando as horas comprovadamente realizadas, não podendo ser computadas para pagamento os períodos de férias, licença prêmio, licença médica ou qualquer outro afastamento de suas atividades do cargo.

 

Art. Para efeito cômputo para pagamento da GQUAM em período de férias e abono de férias (1/3 de férias), será realizada média aritmética dos valores percebidos pelo profissional médico referente aos últimos 12 (doze) meses trabalhados.

 

Art. Para efeito cômputo para pagamento da GQUAM no 13º salário, será realizado o somatório dos valores percebidos pelo profissional médico durante o exercício e, posteriormente dividido por 12 (doze).

 

Art. 5º Os valores percebidos a título de GQUAM em nenhuma hipótese incorporam/integram os vencimentos, salários, proventos e pensões e, sobre eles não incidirá qualquer vantagem.

 

Art. No caso dos profissionais médicos de provimento efetivo, os valores percebidos a título de GQUAM não serão computados para efeito de desconto previdenciário.

 

Art. Essa Lei entra em vigor em 01/01/2018, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 898/2013 e o art.5º da Lei Municipal nº 1.047/2016.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de fevereiro de 2018.

 

JOILSON ROCHA NUNES

Prefeito do Município de Fundão

 

FABIO FREIRE

Secretário Municipal de Gestão E RE H

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.