LEI Nº 1065, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2016

 

ALTERA O ART. 7º DA LEI Nº 874/12, CRIANDO CONTRIBUIÇÃO MENSAL, NA FORMA DE ALÍQUOTA SUPLEMENTAR, AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO - IPRESF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Art. 7º d a Lei Municipal nº 874, de 21/12/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Além da contribuição prevista no caput do artigo 23, da Lei Municipal nº 821, de 15/01/2012, a municipalidade contribuirá, mensalmente, com uma alíquota suplementar decorrente do plano de amortização do déficit registrado em 31/12/2015, a ferido no Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA), incidente sobre a folha total da remuneração paga aos servidores ativos, de acordo com o seguinte escalonamento:

 

Período de Amortização

Percentual aplicado sobre a folha total da remuneração dos servidores ativos

de janeiro de 2016 a dezembro de 2016

7,46%

de janeiro de 2017 a dezembro de 2017

10,00%

de janeiro de 2018 a dezembro de 2018

15,00%

de janeiro de 2019 a dezembro de 2019

20,00%

de janeiro de 2020 a dezembro de 2020

25,00%

de janeiro de 2021 a dezembro de 2021

30,00%

de janeiro de 2022 a dezembro de 2022

35,00%

de janeiro de 2023 a dezembro de 2023

40,00%

de janeiro de 2024 em diante

47,60%

 

§ 1º Os recursos destinados à amortização do déficit, previstos no caput deste artigo, serão provenientes dos créditos relativos à participação governamental obrigatória nas modalidades de royalties, referentes à exploração de recursos hídricos e para fins de petróleo e gás natural.

 

§ 2º Os créditos de que trata o parágrafo anterior serão utilizados exclusivamente para amortização de déficit e para capitalização de fundos do sistema previdenciário do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Fundão - IPRESF."

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei importarão o impacto financeiro descrito a seguir, a teor do que dispõe a Lei Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Período

Impacto financeiro

01/12/2016 a 31/12/2016

R$ 48.813,37

01/01/2017 a 31/12/2017

R$ 785.201,74

01/01/2018 a 31/12/2018

R$ 1.177.802,61

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 23 de dezembro de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.