LEI Nº 1059, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FUNDÃO-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO DE 2017.

 

Vide Lei nº 1.086/2017

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Orçamento Anual do Município de Fundão para o exercício de 2017 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 66.358.097,55 (sessenta e seis milhões trezentos e cinqüenta e oito mil noventa e sete reais e cinqüenta e cinco centavos).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

DESCRIÇÃO

VALOR - R$ 1,00

RECEITAS CORRENTES

 

64.858.597.55

RECEITA TRIBUTÁRIA

5.948.000,00

 

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2.287.280,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

449.100,00

 

RECEITA DE SERVIÇOS

500,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

61.153.997,55

 

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

207.720,00

 

DEDUÇÃO DA RECEITA DE TRANSFERÊNCIA

-5.188.000,00

 

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 

1.499.500,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.499.500,00

 

TOTAL

 

66.358.097,55

 

 

Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

ÓRGÃO

R$1,00

001

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

2.270.000,00

002

GABINETE DO PREFEITO

1.478.095,00

003

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

925.000,00

004

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E RECURSOS

2.023.955,20

005

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

19.212.707,50

007

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO

8.453.642,50

008

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

3.033.097,55

009

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER

1.515.140,00

010

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

1.697.500,00

011

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

845.000,00

014

PROCURADORIA

878.000,00

015

CONTROLADORIA

391.859,80

016

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

1.164.600,00

017

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

2.844.000,00

018

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

660.500,00

019

SEC. MUN. DE SERVIÇOS URBANOS, INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE

16.396.000,00

030

IPRESF-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FUNDÃO

2.569.000,00

 

TOTAL GERAL

66.358.097,55

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 - III da Constituição Federai e Resolução nº 69/95 do Senado Federal,

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento.

 

Art. 6º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir créditos adicionais suplementares nos termos do texto do Art. 42 da Lei Municipal nº 1.052/2016 - Lei de Diretrizes Orçamentárias Exercício 2017;

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017.

 

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, do Plano Plurianual 2014-2017 (Lei Municipal nº 949/2013) com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, que serão geradas pela a aprovação desta lei.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a adequação e a compatibilização, dos valores dos Anexos de Metas Fiscais que compõem a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2017 (Lei Municipal nº 1.052/2016) com a Lei Orçamentária Anual do exercício de 2017, que serão geradas pela a aprovação desta lei.

 

Art. 10. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2017.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 22 de novembro de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.