REVOGADa PELA LEI Nº 1216/2019

LEI Nº 1045, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2017/2020, REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 841/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE FUNDÃO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para o mandato 2017/2020, serão pagos de acordo com os critérios determinados nesta lei.

 

Art. 2º O subsídio do Prefeito Municipal fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito Municipal fica fixado em R$ 9.000,00 (nove mil reais), a partir de 10 de janeiro de 2017.

 

Art. 4º O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

§ 1º É vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou de outra forma remuneratória.

 

§ 2º Excetuam-se da vedação contida no § 1º, deste artigo os pagamentos de vantagens pessoais, quando o Secretário for ocupante de cargo efetivo no município.

 

Art. 5º Os subsídios fixados nesta lei poderão ser revistos anualmente, de conformidade com o disposto nos incisos X e XI, do art. 37 da Constituição Federal.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias da Prefeitura Municipal, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, notadamente a Lei nº 841 de 09 de março de 2012.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

 

Gabinete da Prefeita Municipal, em 31 de maio de 2016.

 

MARIA DULCE RUDIO SOARES

Prefeita Municipal de Fundão/ES

 

CARLOS MAGNO BARBOSA FRACALOSSI

Secretário Municipal de Gestão e Recursos Humanos

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Fundão.